Transferência de Propriedade - Vendedor Pessoa Física
O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais. (Cópia e Original)
Exigências
CRV preenchido, datado e assinado, com as firmas reconhecidas por tabelião por “autenticidade” ou “verdadeira”.
Comprador Pessoa Física:
- Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF
- Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado
Comprador Pessoa Jurídica:
- Ato constitutivo (dependendo da natureza jurídica: contrato social, alteração, estatuto, ata da assembleia geral etc.)
- CNPJ atualizado
Do representante legal (sócio-administrador):
- Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF
- Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado
PROCURAÇÃO: O procurador deverá estar munido do respectivo instrumento público de procuração, com poderes específicos e discriminação do veículo e documento atualizado com foto. Ficarão retidas as cópias do instrumento público de procuração e do documento de identificação. Sendo obrigatória a apresentação dos documentos do proprietário do veículo.
OBSERVAÇÕES:
- Não pode haver débitos de IPVA, DPVAT e Licenciamento, que deverão ser quitados antes de abrir o procedimento de transferência.
- Da data do reconhecimento da assinatura do vendedor, a adquirente tem o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o serviço, após este prazo será cobrada “Multa de Certificado de Registro de Veículo – CRV” no valor de R$ 195,23.
Prazo de entrega:
- Entrega imediata do CRV, após finalização do serviço.
Pagamento:
- Boleto Bancário.
Valores
- R$ 89,14 – Transferência de Propriedade;
- R$ 106,97 – Vistoria;
- R$ 5,94 – Nada Consta.