Transferência de Jurisdição
O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais.
Exigências:
CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco”
Interessado Pessoa Física:
- Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
- Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.
Interessado Pessoa Jurídica:
- Ato constitutivo (dependendo da natureza jurídica: contrato social, alteração – que conste a cláusula de administração, estatuto, ata da assembleia geral etc.);
- CNPJ atualizado;
Do representante legal (sócio-administrador):
- Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.
Procuração
- O procurador deverá estar munido do respectivo instrumento público de procuração, com poderes específicos e discriminação do veículo e documento atualizado com foto. Ficarão retidas as cópias do instrumento público de procuração e do documento de identificação. Sendo obrigatória a apresentação dos documentos do proprietário do veículo.
Observação
- É necessária a quitação do IPVA, licenciamento, DPVAT e multas, se houver, na UF de origem.
Prazo de entrega
- Com todas as exigência atendidas, após o pagamento das taxas, finaliza-se o serviço, emitindo-se o novo CRV.
Forma de Pagamento
- Boleto Bancário.
Valores
- R$ 23,77 - Transferência de Jurisdição;
- R$ 106,97 – Vistoria;
- R$ 35,66 - Lacre;
- R$ 5,94 – Nada Consta.