Mudança de Característica

O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais.

Exigências:

CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco”

 

Interessado Pessoa Física:

  • Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF
  • Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado

 

Interessado Pessoa Jurídica:

  • Ato constitutivo (dependendo da natureza jurídica: contrato social, alteração – que conste a cláusula de administração, estatuto, ata da assembleia geral etc.);
  • CNPJ atualizado;

Do representante legal (sócio-administrador):

  • Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
  • Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.

 

  • Autorização do DETRAN-TO para o credenciado do INMETRO fazer o serviço;
  • Nota Fiscal da peça alteração emitida em nome do proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal de Serviços da oficina que efetuou a alteração;
  • CSV (Certificado de Segurança Veicular): com exceção da mudança de cor, é necessário o laudo emitido pelo INMETRO para todas as demais alterações.

 

Observações

  • Antes proceder à mudança de característica, o interessado deverá procurar o Credenciado para submeter o veículo à vistoria para fins de mudança de característica;
  • No caso de já ter sido feita a mudança, é cobrada Multa Por Alteração Sem Autorização, cujo valor é de R$ 188,30;
  • 2ª Vistoria, para comprovar que foi feita a mudança de característica, vinculada à alteração.

 

Prazo de entrega

  • Com todas as exigência atendidas, após o pagamento das taxas,  finaliza-se o serviço, emitindo-se o novo CRV.

 

 

Forma de Pagamento

  • Boleto Bancário.

 

Valores

  • R$ 110,60 - Taxa da Alteração;
  • R$ 198,80 - Vistoria;
  • R$ 7,37 - Nada Consta.
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