Prestação de Contas da Arrecadação de Multas de Trânsito
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Arrecadação de Multas de Trânsito
Aqui você encontra informações sobre os valores arrecadados com as multas de trânsito do Estado do Tocantins e sua devida aplicação, conforme determina a Resolução do Contran 638/2016, de 30 de novembro de 2016 e suas alterações.
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Detalhamento das Receitas
Multas Arrecadadas: Valor arrecadado de todas as infrações de trânsito, inclusive dos conveniados e participantes do SNT - Sistema Nacional de Trânsito, via sistema RENAINF - Registro Nacional de Infrações.
Rendimento de Aplicação Financeira: Rendimento de valores aplicados em fundos de investimentos das multas arrecadadas.
Devolução de Pagamento RENAINF: Valores devolvidos de repasses dos municípios participantes do SNT - Sistema Nacional de Trânsito.
- Detalhamento das Despesas
Repasse ao FUNSET: 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Repasse ao Denatran: Taxa de administração do sistema.
Repasse de Convênios: Convênios firmados com as Prefeituras do Estado do Tocantins (Palmas, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional); Polícia Militar do Estado do Tocantins e AGETO – Agência Tocantinense de Transporte e Obras para arrecadação de multas trânsito.
Repasse RENAINF: Valores arrecadados de multas de trânsito aplicadas por municípios de outras Unidades da Federação (UF) participantes do SNT - Sistema Nacional de Trânsito, inclusive os departamentos estaduais de trânsito, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Devolução de Multas: Devolução de infrações referentes a recursos de multas deferidos que já estavam quitados e/ou pagos, indevidamente.
Diárias: Deslocamento de servidores ao interior do Estado para realização de trabalhos relacionados à Fiscalização, Educação para o Trânsito e Engenharia de Tráfego.
Uniformes e Acessórios: Aquisição de uniformes e acessórios para Agentes de Trânsito, conforme o Artigo 10, Inciso XX, da Resolução do Contran 638/2016.