Alguns Serviços Executados pelo RENAINF
*Os valores referem-se ao envio e recebimento de CNH´s, autos de infração, bem como
defesas e recursos de infração.
Autuações
As autuações lavradas em outros Estados, ou seja, cometidas em local diverso do Estado de registro do emplacamento do veículo, serão inseridas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).
Dessa forma, os proprietários de veículos registrados no Tocantins, autuados em outras Unidades da Federação, receberão as notificações pelas infrações de trânsito, via Correios.
Para garantir o direito de interpor recursos, deverão observar as informações constantes nas notificações, bem como o endereço para o envio de recursos e/ou apresentação de condutor infrator. Conforme estabelece o artigo 287, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os recursos poderão ser apresentados junto ao órgão ou entidade de trânsito de domicílio do infrator, cuja responsabilidade será o encaminhamento da referida documentação.
Vale lembrar que o condutor apresentado, assim como o mérito do recurso, serão acolhidos e julgados pelo órgão autuador.