Renainf - Registro Nacional de Infrações de Trânsito

  • Cadastrar as infrações de trânsito cometidas no âmbito de sua jurisdição e em Unidades da Federação diferentes do licenciamento do veículo, para fins de arrecadação;
  • Analisar, cadastrar, processar os autos de infrações considerados subsistentes;
  • Receber, instruir e encaminhar à Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação e às Juntas Administrativas de recursos de Infrações, os processos de recursos contra a aplicação de penalidades de trânsito;
  • Fornecer dados de veículos e de condutores para o registro das infrações de trânsito, cometidas em Unidades da Federação diferentes do licenciamento do veículo, das suas penalidades, arrecadação e pontuação delas decorrentes;
  • Instruir os processos administrativos referente a aplicação da medida administrativa de recolhimento de CNH;
  • Coordenar e controlar as CNH´s recolhidas em fiscalização de trânsito, bem como devolvê-las aos condutores mediante procedimento legal;
  • Expedir as notificações relativas a infrações de trânsito;
  • Restituir ao órgão que detém o prontuário do condutor, a CNH recolhida em fiscalização de trânsito, acompanhada da cópia do auto de infração;
  • Coordenar o Sistema Nacional de Compensação de Multas, no âmbito da Autarquia;
  • Propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH;
  • Propor a interposição de recursos junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Tocantins (CETRAN), em relação às decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração;
  • Exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.

Alguns Serviços Executados pelo RENAINF

  • Memorandos enviados: 555*
  • Memorados recebidos: 79*
  • Ofícios enviados: 914*
  • Ofícios recebidos: 183*
  • Autos de infração cadastrados: 39350
  • Defesa de autuação: 682*
  • Recurso administrativo JARI: 819*
  • Recurso administrativo CETRAN: 331*

*Os valores referem-se ao envio e recebimento de CNH´s, autos de infração, bem como
defesas e recursos de infração.

Autuações

As autuações lavradas em outros Estados, ou seja, cometidas em local diverso do Estado de registro do emplacamento do veículo, serão inseridas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).

Dessa forma, os proprietários de veículos registrados no Tocantins, autuados em outras Unidades da Federação, receberão as notificações pelas infrações de trânsito, via Correios.

Para garantir o direito de interpor recursos, deverão observar as informações constantes nas notificações, bem como o endereço para o envio de recursos e/ou apresentação de condutor infrator. Conforme estabelece o artigo 287, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os recursos poderão ser apresentados junto ao órgão ou entidade de trânsito de domicílio do infrator, cuja responsabilidade será o encaminhamento da referida documentação.

Vale lembrar que o condutor apresentado, assim como o mérito do recurso, serão acolhidos e julgados pelo órgão autuador.

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