Segunda Via
Requisitos
- Estar com a CNH ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade;
- Quitar os débitos constantes do seu prontuário.
Documentos – Original e Cópia
- Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista;;
- Comprovação de residência;
- Boletim de Ocorrência com carimbo de Nada Consta (Setor de Multas).
- Se possuir CNH expedida na sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto), deverá ser apresentados:
- Outro documento de identificação e CPF.
- Imagem do candidato e imagem da assinatura, obtidas através da captura digital.
Procedimentos
Ao condutor compete:
- Requerer, do Departamento de Multas, o Nada Consta referente à infração portando o Boletim de Ocorrência;
- Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada.
Ao DETRAN compete:
- Expedir a CNH ou Permissão para Dirigir com a mesma validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental, realizado quando da última emissão do documento.
Observações:
- Não é possível requerer segunda via de CNH ou Permissão para Dirigir de outro Estado, sem que o Detran proceda à transferência eletrônica do prontuário e realize a captura da imagem da foto e assinatura.
Valores
- R$ 35,66 – Taxa Serviço Detran.
Legislação
- Lei Nº. 9.503/1997, Art. 159 §8º.