Troca para Definitiva

Requisitos

  • Estar com a CNH Provisória vencida, pelo período mínimo de 1 dia;
  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, ao término de um ano do período probatório;
  • Quitar os débitos constantes do seu prontuário.

 
Documentos – Original e Cópia

  • CNH provisória;
  • Se houve extravio da permissão, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência;
  • Comprovação de residência;
  • Documento de identificação reconhecido pela legislação federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista;
  • CPF.

                            
Procedimentos

Ao permissionário compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran ou em uma empresa credenciada

Ao DETRAN compete:

  1. Expedir a CNH com a mesma validade. Sendo esta, determinada pela validade do menor exame.

Observações:

  • Na abertura do serviço, se a Permissão para Dirigir for de outro Estado, proceder à transferência eletrônica do prontuário;
  • Se o exame de Aptidão Física e Mental ou Psicotécnico estiverem vencidos, deverá solicitar processo de CNH definitiva com renovação.

 
Valores

  • R$ 58,99 - Taxa serviço Detran.

 
Legislação

  • Lei Nº. 9.503/1997 Art. 148 §2º, §3º, §4º, Art. 159 §1º, §5º, Art. 162 I, II, III, e V, Art. 256 VI Art. 269 IV, §3º, Art. 272, Art. 293 § 1º, Art. 298 III e IV, Art. 302 I, Art. 307, Art. 309;
  • Resolução CONTRAN Nº. 168/2004 Art. 34, Art. 40;
  • Portaria DENATRAN Nº. 28/1999.

 

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