SNG - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU ENTIDADE CREDORA

DETRAN/TO INFORMA: 

- CREDENCIADOS COM PAGAMENTO CONSOLIDADO ATÉ 25/08/2021, VENCIMENTO ATÉ 31/03/2022. 

- CREDENCIADOS APÓS 25/08/2021 POSSUEM VALIDADE DE UM ANO DA CONSOLIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

 

CREDENCIAMENTO:

O credenciamento das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras regularmente constituídas é condição necessária para a execução do serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no Estado do Tocantins.

Para solicitar o credenciamento, as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras, deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos, via correio, e-mail ou protocolizados no setor de Protocolo do Detran/TO, destinado à Gerência de Credenciamento.

O requerimento deve ser em papel timbrado da Instituição Financeira ou Entidade Credora, assinado por seu representante, constando endereço, telefone(s) e e-mail do setor que será responsável por operar o sistema, se credenciado. Em anexo, modelo para utilização.

 

  • Endereço para envio físico - Utilizar envelope fechado para: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, situado na Quadra 401 Norte - Av. NS-01 N, lotes 01 a 10, Conjunto 02, Palmas - TO, CEP: 77.001-670, constando na descrição número da Portaria, Nome e CNPJ da Instituição Financeira ou Entidade Credora;
  • Endereço para envio eletrônico (e-mail) - Desde que possua assinatura eletrônica, conforme disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: ger.credenciamento@detran.to.gov.br e gercredto@gmail.com.

 

Os documentos que, obrigatoriamente, deverão acompanhar o requerimento de credenciamento são:

I - Ato Constitutivo ou Contrato Social atualizado (cópia autenticada em cartório);

II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - Comprovante de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual (do Estado que está situado) e Municipal (do município que está situado);

IV - Cópia do CPF e RG ou CNH do titular ou responsável pela Instituição Financeira ou Entidade Credora (cópia autenticada em cartório);

V - Procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício (requerimento) e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro (cópia autenticada em cartório).

 

CANCELAMENTO DE GRAVAME:

Após inclusão/alteração do gravame, caso não haja emissão do CRLVe no prazo de 30 dias, este só poderá ser cancelado pelo agente financeiro com a autorização do Detran/TO.

A solicitação de autorização para cancelamento de gravame deverá ser feita conforme art. 39, Capítulo IX da PORTARIA Nº 151/2021/GABPRES, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

  • Endereço para envio físico – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, situado na Quadra 401 Norte - Av. NS-01 N, lotes 01 a 10, Conjunto 02, Palmas - TO, CEP: 77.001-670;
  • Endereço para envio eletrônico (e-mail) - Desde que possua assinatura eletrônica, conforme disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: gravames.detran@detran.to.gov.br.
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