CREDENCIAMENTO:
O credenciamento das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras regularmente constituídas é condição necessária para a execução do serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no Estado do Tocantins.
Para solicitar o credenciamento, as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras, deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos, via correio, e-mail ou protocolizados no setor de Protocolo do Detran/TO, destinado à Gerência de Credenciamento.
O requerimento deve ser em papel timbrado da Instituição Financeira ou Entidade Credora, assinado por seu representante, constando endereço, telefone(s) e e-mail do setor que será responsável por operar o sistema, se credenciado. Em anexo, modelo para utilização.
Os documentos que, obrigatoriamente, deverão acompanhar o requerimento de credenciamento são:
I - Ato Constitutivo ou Contrato Social atualizado (cópia autenticada em cartório);
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - Comprovante de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual (do Estado que está situado) e Municipal (do município que está situado);
IV - Cópia do CPF e RG ou CNH do titular ou responsável pela Instituição Financeira ou Entidade Credora (cópia autenticada em cartório);
V - Procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício (requerimento) e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro (cópia autenticada em cartório).
CANCELAMENTO DE GRAVAME:
Após inclusão/alteração do gravame, caso não haja emissão do CRLVe no prazo de 30 dias, este só poderá ser cancelado pelo agente financeiro com a autorização do Detran/TO.
A solicitação de autorização para cancelamento de gravame deverá ser feita conforme art. 39, Capítulo IX da PORTARIA Nº 151/2021/GABPRES, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.