O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais. (Cópia e Original)
Exigências
- Para veículos registrados até 31 de dezembro de 2020:
CRV preenchido, datado e assinado, com as firmas reconhecidas por tabelião por “autenticidade” ou “verdadeira”.
- Para veículos registrados a partir de 01 de janeiro de 2021:
ATPV-e (clique aqui para acessar) preenchido, datado e assinado, com as firmas reconhecidas por tabelião por “autenticidade” ou “verdadeira”.
Comprador Pessoa Física:
Comprador Pessoa Jurídica:
Do representante legal (sócio-administrador):
PROCURAÇÃO: O procurador deverá estar munido do respectivo instrumento público de procuração, com poderes específicos e discriminação do veículo e documento atualizado com foto. Ficarão retidas as cópias do instrumento público de procuração e do documento de identificação. Sendo obrigatória a apresentação dos documentos do proprietário do veículo.
OBSERVAÇÕES:
Prazo:
Pagamento:
Valores