1. O que é Alienação Fiduciária?
Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.
2. Em caso de venda de veículo o que fazer?
De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
3. Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?
Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado Tocantins. Para mais informações acesso o site: http://www.sefaz.to.gov.br/ipva.php.
4. Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? Estou autorizado por lei a realizar?
As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.
5. Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de originalidade, como proceder?
O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.
6. O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?
As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.
7. Quando realizo consulta aparece que meu veículo contém restrição, como posso obter mais informações sobre esta?
Junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.
8. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu documento?
O prazo mínimo para que o pagamento tenha sido informado pelo banco ao Detran Tocantins é de 04 horas e o prazo máximo de 24 horas após o horário do pagamento. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao Detran Tocantins ou nas suas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) para ver o que houve com o documento.
9. O que é e para que serve o RENAVAM?
RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
10. Gostaria de tirar a 2.ª via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) do meu carro, como proceder?
A 2.ª via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. No Tocantins pra solicitar a 2ª via do CRV o proprietário do veículo precisa ter em mãos os seguintes documentos:
O custo total da 2ª via do CRV é de R$ 272,62 (R$ 5,94 Nada Consta + R$ 130,00 Vistoria + R$ 136,68 CRV)
Em casos de terceiros, será necessário apresentação de original da procuração pública onde o proprietário do veículo delegue poderes para realização do procedimento.
11. Gostaria de tirar a 2.ª via do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) do meu carro, como proceder?
A 2.ª via do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. No Tocantins pra solicitar a 2ª via do CRLV o proprietário do veículo precisa apresentar sua identificação ou do procurador, em casos de terceiros.
O custo total da 2ª via do CRLV é de R$ 35,65 (R$ 5,94 Nada Consta + R$ 29,71 CRLV).
12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?
É necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.
13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como posso fazer?
As informações básicas podem ser acessadas no sítio do Detran (www.detran.to.gov.br) no box “serviços on-line” Veículo. Para acessá-las é necessário, além da placa, o número do RENAVAM do veículo.
14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu proprietário?
Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.
15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de duas letras?
O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão cadastrados apenas no Detran. Vale lembrar que estes veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se esgotou.
16. Quando realizo a consulta no site do Detran Tocantins aparece ocorrência ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação de ocorrência ativa.
A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.
17. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo proceder?
Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.
18. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?
O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.
19. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso fazer?
As informações básicas podem ser acessadas através de nosso site (www.detran.to.gov.br) ou diretamente na sede do Detran ou nas suas Ciretrans.
20. Após a assinatura do CRV quantos dias eu tenho para transferir o veículo?
A transferência de veículo deverá ocorrer em 30 dias, contados da efetiva aquisição do veículo (data do recibo do CRV, uma vez que a data do reconhecimento de firma não poderá ser anterior à data do recibo).
Vencido esse prazo, será cobrada a multa prevista no artigo 233 do CTB (infração grave, com acréscimo de cinco pontos na CNH). Além da multa, o veículo é passível de retenção, até que a situação seja regularizada.