Estar com a CNH Provisória vencida, pelo período mínimo de 1 dia;
Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, ao término de um ano do período probatório;
Quitar os débitos constantes do seu prontuário.
Documentos – Original e Cópia
CNH provisória;
Se houve extravio da permissão, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência;
Comprovação de residência;
Documento de identificação reconhecido pela legislação federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista;
CPF.
Procedimentos
Ao permissionário compete:
Solicitar o serviço ao Detran ou em uma empresa credenciada
Ao DETRAN compete:
Expedir a CNH com a mesma validade. Sendo esta, determinada pela validade do menor exame.
Observações:
Na abertura do serviço, se a Permissão para Dirigir for de outro Estado, proceder à transferência eletrônica do prontuário;
Se o exame de Aptidão Física e Mental ou Psicotécnico estiverem vencidos, deverá solicitar processo de CNH definitiva com renovação.
Valores
R$ 58,99 - Taxa serviço Detran.
Legislação
Lei Nº. 9.503/1997 Art. 148 §2º, §3º, §4º, Art. 159 §1º, §5º, Art. 162 I, II, III, e V, Art. 256 VI Art. 269 IV, §3º, Art. 272, Art. 293 § 1º, Art. 298 III e IV, Art. 302 I, Art. 307, Art. 309;