Transferência das informações do candidato ou condutor do Detran detentor do prontuário para o Detran–Tocantins.
Requisitos
Ter requerimento de processo aberto ou CNH emitida, em outra UF.
Documentos – Original e Cópia
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista;
Estrangeiro deverá apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovação de residência;
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, se condutor;
Processo de Primeira Habilitação, se candidato.
Procedimentos
Ao condutor compete:
Solicitar o serviço ao Detran.
Ao DETRAN compete:
Transferir o prontuário do candidato/condutor para o Detran – Tocantins, com exames previamente cadastrados na Base de Cadastro Nacional pela UF detentora.
Observações:
O condutor que estiver em processo de adição ou mudança de categoria deverá concluir na UF de origem para realizar a transferência. Nos processos de primeira habilitação, o candidato pode transferir seu processo, sem prejuízo. A PID expedida no Brasil não poderá ser utilizada em substituição à CNH em território nacional, conforme Art. 159, §1 do CTB.