Transferência de Jurisdição

Finalidade

  • Transferência das informações do candidato ou condutor do Detran detentor do prontuário para o Detran–Tocantins.

 
Requisitos

  • Ter requerimento de processo aberto ou CNH emitida, em outra UF.

 
Documentos – Original e Cópia

  • Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista;
  • Estrangeiro deverá apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovação de residência;
  • Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, se condutor;
  • Processo de Primeira Habilitação, se candidato.

 
Procedimentos

Ao condutor compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran.

Ao DETRAN compete:

  1. Transferir o prontuário do candidato/condutor para o Detran – Tocantins, com exames previamente cadastrados na Base de Cadastro Nacional pela UF detentora.

Observações:

  • O condutor que estiver em processo de adição ou mudança de categoria deverá concluir na UF de origem para realizar a transferência. Nos processos de primeira habilitação, o candidato pode transferir seu processo, sem prejuízo. A PID expedida no Brasil não poderá ser utilizada em substituição à CNH em território nacional, conforme Art. 159, §1 do CTB.

 
Valores

  • R$ 62,40– Taxa Serviço Detran para Condutores;
  • R$ 221,21 – Taxa Serviço Detran para Candidatos.    

 

Legislação

Lei Nº. 9.503/97, Art. 21;
Resolução CONTRAN Nº 168/2006;CTB, Art. 20.

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