Reinício de Processo - Obtenção de uma Nova Permissão

Finalidade

  • Habilitar o cidadão, que teve sua Permissão para Dirigir cassada, a conduzir veículos automotores com a expedição da nova Permissão.
  • Toda vez que o permissionário tiver sua permissão cassada, deverá reiniciar todo o processo de habilitação, para obtenção de uma nova permissão.

 
Requisitos

  • O serviço poderá ser requerido imediatamente após a cassação da Permissão para Dirigir e o recolhimento da habilitação;
  • O candidato deverá submeter-se a todos os exames e cursos necessários à primeira habilitação;
  • Quitar os débitos constantes do seu prontuário;
  • Alterar a data da primeira habilitação no sistema Estadual e Renach.

 
Documentos – Original e Cópia

  • Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte e Carteira de Reservista;
  • Comprovação de residência;
  • Imagem do candidato e imagem da assinatura, obtidas através da captura digital;
  • CPF.

 
Exames

  • Avaliação Psicológica preliminar;
  • Aptidão Física e Mental;
  • Teórico-técnico preliminar sobre legislação de trânsito;
  • Prática de Direção Veicular.

 
Cursos

  • Teórico-técnico preliminar sobre legislação de trânsito;
  • Prática de Direção Veicular.

 
Procedimentos

Ao candidato compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada;
  2. Submeter-se à Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental em clínica credenciada, para a categoria na qual deseja habilitar-se, nos quais deverá ser considerado apto;
  3. Realizar o Curso Teórico-técnico preliminar sobre legislação de trânsito em um CFC;
  4. Submeter-se ao exame escrito Teórico-técnico preliminar sobre legislação de trânsito (prova eletrônica) no Detran e obter aprovação;
  5. Solicitar a emissão da LADV ao Detran;
  6. Realizar o Curso de Prática de Direção Veicular, em veículo compatível para a categoria pretendida, em CFC, portando obrigatoriamente a LADV;
  7. Submeter-se ao Exame preliminar de Prática de Direção Veicular em veículo da categoria que esteja se habilitando e obtiver aprovação.

Ao DETRAN compete:

  1. Expedir a Permissão para Dirigir com validade de um ano, contendo a expressão “PERMISSÃO”;
  2. Acompanhar o permissionário durante cada período probatório.

 

Observações:

  • A “data da primeira habilitação” será a da aprovação no último Exame de Prática de Direção Veicular, mantendo-se o número de Registro Renach;
  • Nesse serviço, o candidato poderá incluir em sua CNH a opção de atividade remunerada no transporte de passageiros e bens, desde que declarado em documento próprio.

 

Valores

  • R$ 221,21– Taxa serviço Detran Categoria A;
  • R$ 221,21 – Taxa serviço Detran Categoria B;
  • R$ 221,21 – Taxa serviço Detran Categoria AB;
  • R$ 44,25 - Reteste (caso reprove na prova).

 
Legislação

  • Lei Nº. 9.503/1997, Art.148 §2º, §3º e §4º, Art. 160, Art. 256 VI, Art. 263, Art. 265, Art.269 IV, XI;
  • Resolução CONTRAN  Nº. 168/2004, Art. 34 §4º, Art. 36 VII, Art. 41 §2º e  §3º;
  • Resolução CONTRAN Nº. 182/2005;
  • Portaria DENATRAN Nº. 429/2011;
  • Portaria DETRAN Nº. 1005/2011.
keyboard_arrow_up