Requisitos
Possuir habilitação estrangeira válida;
Comprovação de estada regular no Brasil para condutores estrangeiros.
Cursos
Prática de direção veicular, na categoria equivalente a CNH estrangeira;
Atualização (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2).
Exames
Avaliação Psicológica preliminar;
Aptidão Física e Mental;
Prática de direção veicular na categoria pretendida;
Teórico-técnico para Atualização, se optar por fazer a prova (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2).
Documentos – Original e Cópia
Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Comprovação de residência;
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); para cidadão estrangeiro habilitado no exterior ou Documento de Identificação reconhecido pela legislação federal; para cidadão brasileiro;
CPF do condutor, independente da nacionalidade;
Tradução juramentada da CNH estrangeira para CNHs que não sejam da Língua Portuguesa.
Procedimentos
Ao condutor compete:
Providenciar junto a Polícia Federal seu RNE;
Solicitar o serviço ao Detran;
Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental em clínica por ele credenciada, para as categorias que pretende substituir, aos quais deverá ser considerado apto;
Realizar o curso de Prática de direção veicular, na categoria equivalente a CNH estrangeira, na empresas credenciadas ao Detran;
Submeter-se ao exame de Prática de direção veicular na categoria pretendida e ser considerado apto;
Realizar o Curso de Atualização ou submeter-se a uma prova, se preferir. (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2).
Ao DETRAN compete:
Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica ou a Permissão para Dirigir para condutores habilitados a menos de 1(um) ano com validade determinada de modo a complementar o período probatório, a contar da data de sua habilitação de origem.
Observações:
Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição utilizar a data de solicitação do serviço ao Detran;
Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do CTB.
Valores
R$ 85,57 – Taxa Serviço Detran;
R$ 131,00 – Exame Médico;
R$ 137,00 – Exame Psicotécnico;
R$ 44,25 - Reteste (caso reprove na prova).
Legislação
Lei Nº. 9.503/97, Art. 140 a Art.147;
Resolução CONTRAN Nº. 74/98;
Resolução CONTRAN Nº. 168/2004, Anexo II, subitem 4.2(só se aplica ao exposto na Resolução CONTRAN 193/2006 Art. 4º;
Resolução CONTRAN Nº. 193/2006.