Perguntas Frequentes de Habilitação

Como obter a primeira habilitação?

O candidato deverá ter 18 anos completos (penalmente imputável); saber ler e escrever; possuir documento de identidade ou equivalente e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da documentação exigida deverá efetuar o pagamento de taxa para este serviço e submeter-se a exames realizados pelo DETRAN-TO, na seguinte ordem: de  Avaliação Psicológica e Aptidão física e mental; escrito sobre legislação de trânsito; de direção veicular, realizado em via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitando-se.


Candidatos com deficiência física podem ser habilitados?

Sim, desde que examinado pela Junta Médica Especializada do Órgão Executivo de Trânsito e, se considerado Apto, deverá ser encaminhado à prova de direção veicular, com adaptações no veículo que o caso requer. (resolução 80/98 - anexo I - CONTRAN). O candidato que necessite de veículo com adaptações, poderá usar o seu próprio veículo para realizar o exame de direção veicular, desde que devidamente autorizado pelo Detran Tocantins.


Como expedir a Segunda Via da CNH ou Permissão para Dirigir?

Basta procurar o Detran Tocantins munido dos seguintes documentos:

  • Cópia do Comprovante de endereço;
  • Cópia da Identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • Boletim de Ocorrência Policial (No caso de perda registrar ocorrência de perda e anexar ao processo cópia do BO);
  • Em caso de 2ª via por danos não será exigido Boletim de Ocorrência, e sim os restos da via danificada;
  • Nada consta do setor de multas no Detran.
  • O custo total da 2ª via da CNH é de R$ 53,49.
  • Necessário apresentar o original de todas as cópias dos documentos exigidos
     

Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?

As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.


O que é e para que serve o Renach?

RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
 

O que fazer para adicionar uma Nova categoria na CNH?

O condutor que necessita adicionar categoria em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) procurar o DETRAN ou CFC nas unidades de atendimento listadas. Nos procedimentos, o condutor deverá emitir o DARE, após pagamento retirar o RENACH no DETRAN para realizar o Exame Médico e Avaliação Psicológica e procurar a CFC para realização das aulas práticas.

 

Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração gravíssima, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Tendo como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

Quais são os requisitos para mudança de categoria?

  • Categoria A e/ou B: ter 18 anos completos.
  • Categoria C: ter, no mínimo, um ano na categoria “B”.
  • Categoria D: ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria “C”.
  • Categoria E: ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D”.
     

Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?

Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil com sua Habilitação dentro do prazo de 180 dias a contar da entrada no País. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN.

 

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