Como obter a primeira habilitação?
O candidato deverá ter 18 anos completos (penalmente imputável); saber ler e escrever; possuir documento de identidade ou equivalente e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da documentação exigida deverá efetuar o pagamento de taxa para este serviço e submeter-se a exames realizados pelo DETRAN-TO, na seguinte ordem: de Avaliação Psicológica e Aptidão física e mental; escrito sobre legislação de trânsito; de direção veicular, realizado em via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitando-se.
Candidatos com deficiência física podem ser habilitados?
Sim, desde que examinado pela Junta Médica Especializada do Órgão Executivo de Trânsito e, se considerado Apto, deverá ser encaminhado à prova de direção veicular, com adaptações no veículo que o caso requer. (resolução 80/98 - anexo I - CONTRAN). O candidato que necessite de veículo com adaptações, poderá usar o seu próprio veículo para realizar o exame de direção veicular, desde que devidamente autorizado pelo Detran Tocantins.
Como expedir a Segunda Via da CNH ou Permissão para Dirigir?
Basta procurar o Detran Tocantins munido dos seguintes documentos:
Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?
As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.
O que é e para que serve o Renach?
RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
O que fazer para adicionar uma Nova categoria na CNH?
O condutor que necessita adicionar categoria em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) procurar o DETRAN ou CFC nas unidades de atendimento listadas. Nos procedimentos, o condutor deverá emitir o DARE, após pagamento retirar o RENACH no DETRAN para realizar o Exame Médico e Avaliação Psicológica e procurar a CFC para realização das aulas práticas.
Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias?
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração gravíssima, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Tendo como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Quais são os requisitos para mudança de categoria?
Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?
Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil com sua Habilitação dentro do prazo de 180 dias a contar da entrada no País. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN.