Mudança de Categoria

Requisitos

  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média, nos últimos 12 (doze) meses;
  • Quitar os débitos constantes do seu prontuário.

Categoria "C":

  • Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "B";
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria "D":

  • Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
  • Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria "E":

  • Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "D";
  • Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria "C";
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

 

Documentos – Original e Cópia

  • Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte e Carteira de Reservista e Carteira de Trabalho;
  • Comprovação de residência;
  • Se possuir CNH expedida na sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto) deverá apresentar o CPF.

 
Exames

  • Avaliação Psicológica complementar, se for o caso, ou se optar, no ato dessa solicitação, pela inclusão ou manutenção da informação “exerce atividade remunerada ao veículo” em sua CNH;
  • Aptidão Física e Mental;
  • Teórico-técnico para Atualização, se optar por fazer a prova, e se for o caso;
  • Prática de Direção Veicular.

 
Cursos

  • Atualização, caso ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ou se seu Exame de Aptidão Física e Mental estiver vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua validade. Se o condutor preferir poderá optar por fazer uma prova;
  • Prática de Direção Veicular;
  • Atualização de cursos especializados, se for o caso.

 
Procedimentos

Ao condutor compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada;
  2. Submeter-se à Avaliação Psicológica complementar, na qual deverá ser considerado apto; se for o caso, ou se optou pelo exercício de atividade remunerada ao veículo;
  3. Submeter-se a Exame de Aptidão Física e Mental em clínica credenciada, para a categoria para a qual pretende mudar, no qual deverá ser considerado apto;
  4. Realizar o Curso de Atualização para renovação da CNH ou submeter-se a uma prova, se for o caso;
  5. Realizar a Atualização no Curso Especializado no qual esteja habilitado;
  6. Solicitar a emissão da LADV ao Detran;
  7. Realizar o Curso de Prática de Direção Veicular em veículo compatível com a categoria para a qual pretende mudar, portando obrigatoriamente a LADV;
  8. Submeter-se à Exame preliminar de Prática de Direção Veicular, em veículo da categoria para a qual pretende mudar, e obter aprovação.

Ao DETRAN compete:

  1. Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, ou em caso de Permissão, com validade complementar ao período probatório de um ano;
  2. Recolher a CNH do condutor para inutilização, se ainda estiver válida, antes da entrega da nova.

Observações:

  • Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos;
  • O condutor que não apresentar comprovante de atualização no curso especializado no qual está habilitado, terá automaticamente suprimida a informação correspondente de sua CNH;
  • Ao cadastrar um requerimento no Renach, se o condutor possuir um processo aberto em outro Estado, será necessário efetuar a transferência eletrônica de seu prontuário, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado.

 
Valores

  • R$ 178,28 – Taxa Serviço Detran;
  • R$ 142,00 – Exame Médico (Sem atividade remunerada);
  • R$ 268,00 – Exame Médico e Exame Psicotécnico (Com atividade remunerada);
  • R$ 44,25 - Reteste (caso reprove na prova);
  • R$ 62,40 – Inclusão de Curso de Especialização, se for o caso.

 
Legislação

  • Lei Nº. 9.503/1997, Art. 140 a 160;
  • Resolução CONTRAN Nº. 168/2004;
  • Resolução CONTRAN Nº. 74/98.

 

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