Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média, nos últimos 12 (doze) meses;
Quitar os débitos constantes do seu prontuário.
Categoria "C":
Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "B";
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Categoria "D":
Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Categoria "E":
Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "D";
Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria "C";
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Documentos – Original e Cópia
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte e Carteira de Reservista e Carteira de Trabalho;
Comprovação de residência;
Se possuir CNH expedida na sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto) deverá apresentar o CPF.
Exames
Avaliação Psicológica complementar, se for o caso, ou se optar, no ato dessa solicitação, pela inclusão ou manutenção da informação “exerce atividade remunerada ao veículo” em sua CNH;
Aptidão Física e Mental;
Teórico-técnico para Atualização, se optar por fazer a prova, e se for o caso;
Prática de Direção Veicular.
Cursos
Atualização, caso ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ou se seu Exame de Aptidão Física e Mental estiver vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua validade. Se o condutor preferir poderá optar por fazer uma prova;
Prática de Direção Veicular;
Atualização de cursos especializados, se for o caso.
Procedimentos
Ao condutor compete:
Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada;
Submeter-se à Avaliação Psicológica complementar, na qual deverá ser considerado apto; se for o caso, ou se optou pelo exercício de atividade remunerada ao veículo;
Submeter-se a Exame de Aptidão Física e Mental em clínica credenciada, para a categoria para a qual pretende mudar, no qual deverá ser considerado apto;
Realizar o Curso de Atualização para renovação da CNH ou submeter-se a uma prova, se for o caso;
Realizar a Atualização no Curso Especializado no qual esteja habilitado;
Solicitar a emissão da LADV ao Detran;
Realizar o Curso de Prática de Direção Veicular em veículo compatível com a categoria para a qual pretende mudar, portando obrigatoriamente a LADV;
Submeter-se à Exame preliminar de Prática de Direção Veicular, em veículo da categoria para a qual pretende mudar, e obter aprovação.
Ao DETRAN compete:
Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, ou em caso de Permissão, com validade complementar ao período probatório de um ano;
Recolher a CNH do condutor para inutilização, se ainda estiver válida, antes da entrega da nova.
Observações:
Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos;
O condutor que não apresentar comprovante de atualização no curso especializado no qual está habilitado, terá automaticamente suprimida a informação correspondente de sua CNH;
Ao cadastrar um requerimento no Renach, se o condutor possuir um processo aberto em outro Estado, será necessário efetuar a transferência eletrônica de seu prontuário, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado.
Valores
R$ 178,28 – Taxa Serviço Detran;
R$ 142,00 – Exame Médico (Sem atividade remunerada);