Atualização/inclusão do Curso de Especialização

Finalidade

       Aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores profissionais, habilitando-os a conduzir os seguintes veículos:

  • Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Transporte de Escolares;
  • Transporte de Produtos Perigosos;
  • Transporte de Veículos de Emergência;
  • Transporte de Passageiros (Mototáxi);
  • Transporte de Mercadorias (Motofrete).

 
Requisitos

  • Possuir o curso de especialização para qual deseja atualizar;
  • Ser maior de 21 anos;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
  • Habilitação, no mínimo, na categoria D para os cursos de Transporte Escolar e Coletivo de Passageiros;
  • Habilitação nas categorias A, B, C, D ou E para os cursos de Transporte de Produtos Perigosos ou de Emergência;
  • Habilitação na categoria A por pelo menos 2 anos para os cursos de Mototaxista e Motofretista.

 
Documentos – Original e Cópia

  • CNH;
  • Certidão negativa do Detran.

 
Carga horária

  • Obedece a mesma estrutura curricular do Curso de Formação Especial e terá carga horária mínima de 16 horas aula, exceto para mototaxista e motofretista com 10 horas aula.

 
Modalidades

Presencial

  • Curso com exigência de freqüência integral obrigatória, podendo ser ministrado de forma intensiva com carga horária diária de, no máximo, 10 horas aula.

Aproveitamento de estudos

  • Poderá ser feito o aproveitamento de conteúdos de estudos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado. Os órgãos entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e instituições, devem oferecer um módulo, de no mínimo 5 horas aula, de adequação da abordagem dos conteúdos, para a especificidade do novo curso pretendido.

 
Certificação

  • Somente é conferida ao condutor que obtiver 100% de freqüência, aproveitamento mínimo, em cada módulo de 70% de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico em prova teórica convencional ou eletrônica, e 70% na avaliação prática.

 
Disposições gerais

  • Os cursos serão ministrados por empresas credenciadas;
  • Os cursos especializados serão registrados no Renach e constarão no campo de observações da CNH;
  • Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo 5 anos, devendo ser atualizados ao término desse período, coincidindo sua data de validade com a validade da CNH.

 
Procedimentos

Ao condutor compete:

  1. Matricular-se no curso e freqüentar 100% das aulas;
  2. Comprovar a conclusão do curso ao Detran.

À instituição de ensino compete:

  1. Fornecer o certificado de conclusão do curso.

Ao DETRAN compete:

  1. Validar o certificado de conclusão do Curso Especializado;
  2. Compatibilizar a data de validade do curso especializado com a validade da CNH, no ato da emissão.

Observações

  • Se o condutor for reprovado ao final de um módulo, deverá submeter-se a uma nova prova a qualquer momento, sem perda de continuidade do curso. Caso não consiga resultado satisfatório deverá receber atendimento individualizado, a fim de superar suas dificuldades, tendo um prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação;
  • Para fins de transferência só serão aceitos os cursos cadastrados na Base Nacional, pelo Detran, detentor do prontuário por ocasião da realização do curso.

Valores

  • R$ 62,40 -- Taxa do DETRAN 

 
Legislação

  • Lei Nº. 9.503/1997, Art. 138, Art.145;
  • Lei Nº. 12.009/2009;
  • CTB Art. 329, 135 e 136;
  • Resolução CONTRAN 168/2004, Art. 33, Art.34 §1º, Anexo II itens 6 e 7;
  • Resolução CONTRAN 350/2010;
  • Portaria DENATRAN 26/2005.

 

O Curso de Especialização só poderá ser incluso na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se estiver compatível com as exigências contidas na Portaria 782/2015, e publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins, de nº 4.560.

 

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